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Empresa que vende à Zona Franca poderá ter benefício igual ao de exportador

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19/02/2019

Coluna Mercado Aberto do Jornal Folha de São Paulo

Maria Cristina Frias

Um julgamento nesta terça (19) no STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinará se fornecedores de companhias localizadas na Zona Franca de Manaus têm direito ao ressarcimento de impostos como se fossem exportadoras.

A Wanke, indústria de lavadoras e produtos de linha branca, venceu ação em 2016 no em instância inferior, no Tribunal Regional Federal.

O argumento é que a venda à Zona Franca é equiparada à exportação para fins fiscais.

Para a Fazenda, que recorreu ao STJ, o Reintegra, benefício que devolve de 0,1% a 3% do resíduo tributário foi instituído exclusivamente para a venda direta ao exterior.

Áreas de livre comércio têm legislação semelhante à da Zona Franca, e por isso a Wanke tem direito a receber créditos relativos ao Reintegra, de acordo com o voto do desembargador Otávio Roberto Pamplona, dado em 2016.

A equipe de advogados da empresa considera que os ministros do STJ podem não estar de acordo com a decisão do TRF, afirma Priscila Dalcomuni, do escritório Martinelli, que está à frente do processo.

Outra possibilidade com a qual eles trabalham é que a turma envie o caso para o STF, pois há questões constitucionais no caso.

“O Supremo já decidiu que a Fazenda não deveria cobrar PIS e Cofins de quem vende para a Zona Franca. Agora, é o Reintegra. A cada novo imposto essa discussão volta.”

A jurisprudência é favorável ao contribuinte, segundo o tributarista Pedro Teixeira, do escritório BRGC. “No próprio STJ já houve decisões parecidas, e o objetivo da Zona Franca é um tratamento tributário diferenciado.”

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