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Diálogo como estratégia de combate

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23/08/2017

Reportagem publicada no Jornal do Commercio

Em reunião com representantes das indústrias, do comércio e do setor agropecuário, no auditório da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), no bairro Aleixo, o Governador do Estado do Amazonas Davi Almeida destacou que vai priorizar a construção de propostas junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para amenizar os efeitos da Lei Complementar 160/2017, que trata da convalidação de incentivos fiscais que podem comprometer o modelo da Zona Franca de Manaus (ZFM).

"Em momento algum nosso governo se omitiu frente a essa situação, por isso chamamos todos os representantes dos setores para pontuar item a item as ações políticas, administrativas e jurídicas. Estamos aqui unidos no mesmo pensamento e na mesma defesa dos interesses do nosso Amazonas. Esse não é um momento de ação judicial e nem de criar inimizades com outras federações. É um momento de diálogo e entendimento, até porque o Brasil não é só a Zona Franca. Todo Estado quer ter uma Zona Franca. O nosso modelo é muito visado e vemos muita ventos contra a ele. E esse governo provisório está atento a todos os movimentos que vão contra os interesses do Amazonas e não mediremos esforçoes de defender o modelos de desenvolvimento do nosso Estado", disse o governador.

Na ocasião foi apresentado a Comissão de Acompanhamento da Reforma Tribútaria (CARF), criado pela Sefaz, que em parceria com o governo e a PGE (Procuradoria do Estado) tem como objetivo acompanhar, realizar estudos e oferecer propostas à reforma tribútaria no âmbito do Congresso Nacional e Confaz

Segundo o presidente da CARF, Nivaldo Mendonça, a principal estratérgia da comissão é deixar claro dentro do convênio da Lei Complementar, que todas as regras da Zona Franca de Manaus em oferecer incentivos fiscais estão amparadas em lei constitucional e que não podem submeter-se ao convênio do Confaz.

"Vamos deixar claro que os beneficios da Zona Franca está amparado em leis constititucionais que não são afetadas por essa lei complementar que só fala de beneficio inconstitucional. Inclusive dizer para os estados e contrubuintes de todo o Brasil que os beneficios da ZFM permanecem garantido pelo artigo 15 da lei complemetar 24 com base do artigo 40 da constituição. Em último caso se for vantajoso entraremos com uma ação judicial", disse.

Outro ponto citado pelo presidente é que os impactos econômicos causados pela LC só serão conhecidos após a publicação do documento no Portal Nacional de Transparência e afirma que caso a lei seja aprovada, não deve haverá grandes novidades já que a "guerra fiscal" entre os estados já está estabelecida.

"Não sabemos ainda quais os beneficios serã convalidados e o que cada estado iráconceder. Em hipotese entendemos que isso não afetará muito nosso estado por que já tem estado que oferecem esses beneficios, principalmentes na questão da 'cola'. Mas caso seja aprovada não deve haver deslocamento de empresas para outros lugares", disse.

Mendonça fez uma estimativa que caso aprovada a lei, o prazo limite de 15 anos (2032) para manutenção dos benefícios industriais não é tão relevante para grandes investimentos, mas que a longo prazo pode ser bom para a Zona Franca de Manaus que poderá continuar com seus incentivos até 2073.

"O maior risco é o de não ter regra de transição ao chegar perto do prazo final. Ou seja ter essa lei complementar prorrogada", explicou.

Impacto da LC 160/17 no setor primário

O presidente da FAEA (Federação da Agricultura e Pecuária do Amazonas), Muni Lourenço, mostrou-se muito preocupado com a aprovação da Lei Complementar 160/17 pois ela afetará diretamente os incentivos fiscais estaduais destinados ao interior do Estado e ao setor agropecuário, que tem um capítulo próprio na Lei 2.826 e cobrou esforços do governo para a não aprovação.

"Nossa preocupação é que os esforços e estratégias do Amazonas sejam tanto para preservar a Zona Franca de Manaus como para a preservação dos incentivos fiscais voltados ao nosso interior, tão fundamentais para a geração de empreendimentos, emprego e renda nos municípios do interior", disse ele.

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