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Constituição blinda vantagens do PIM

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14/12/2018

Notícia publicada pelo Jornal do Commercio

Neste ano de 2018, completaram-se 30 anos da maior estratégia de proteção para a manutenção das especificidades tributárias do modelo Zona Franca de Manaus a Constituição Brasileira Essa segurança jurídica oferecida pela Constituição é responsável por blindar o modelo de desenvolvimento regional, apesar dos muitos fogos-amigos dentro do território nacional. No exterior, a Zona Franca de Manaus é reconhecida como case de sucesso que possibilita o desenvolvimento regional e a preservação de um dos maiores patrimônios da humanidade: a Amazônia Brasileira. Prova disso é o fato de a Organização Mundial do Co-mércio ter deixado de fora a ZFM na condenação de cinco dos sete programas adotados pelo Brasil em sua política industrial.

O presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas, Wilson Périco, enfatiza o posicionamento da OMC. "A OMC questiona a proteção de mercado para segmentos, como o setor automobilístico e de informática, mas reconhece a ZFM como instrumento paro a soberania nacional garantida na Constituição", afirma. A decisão foi anunciada em Genebra pelo órgão de apelação da OMC e pode abrir uma brecha para uma eventual retaliação por parte de europeus e japoneses. Foi condenada a forma pela qual os incentivos São dados por meio da Lei de Informática, do Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays), além do Inovar-Auto, da Lei de Inclusão Digital e o PATVD (Programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da in-dústria de equipamentos para a TV digital).

Em Brasília, membros da equipe de transição indicaram que a decisão da OMC é "bem-vinda", uma vez que o novo governo já estava avaliando a retirada de incentivos. Mas o fim desses programas não é tão simples, já que existem obrigações assinadas com empresas que fizeram investimentos e compromissos contratuais. O que deve gerar complicadas questões jurídicas posteriormente. Mesmo com a ameaça de retirada de incentivos pelo novo governo, a Constituição, mais um vez, deve fazer a diferença em defesa dos interesses da ZFM e da economia amazonense. Wilson Périco avalia que o fato do novo governo ter se comprometido em respeitar a Constituição em primeiro lugar diminui consideravelmente os riscos de qualquer medida abrangente contra o modelo regional, apesar da pressão interna, vinda principalmente do Sudeste.

Outro ponto que acende um alerta sobre os interesses da ZFM é o encaminhamento da reforma Tributária, mesmo com a inclusão de emenda do deputado federal Pauderney Avelino acolhida pelo relator Luiz Cados Hauly (PSDB-PR). "Precisamos acompanhar e ficarmos atentos aos desdobramentos", afirmou Wilson Périco. O deputado estadual Serafim Corrêa (PSB) avalia que o conjunto de propostas econômicas defendidas pela equipe do presidente Temer ao eleito Jair Bolsonaro (PSL), entre elas, a redução dos incentivos fiscais das indústrias de concentrados de refrigerantes, vai resultar no enfraquecimento da Zona Franca de Manaus. Para ele, é preciso manter guarda alerta contra esses ataques. "Ao mesmo tempo que é fundamental resistir, precisamos construir alternativas econômicas", disse. Para ele, é preciso investir em uma infraestrutura mínima para o desenvolvimento de potencialidades como batismo, produção de peixe e mineração.

POR DENTRO

ZFM na Constituição

? A Constituição Federal de 1988 reafirmou a manutenção da UM (Zona Franca de Manaus) para preservar os valores mais relevantes desta zona de exceção, então chancelada pelo artigo 40 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

? Entre seus principais fundamentos está o inciso III do artigo 3° e o inciso VII do artigo 170, os quais tratam da redução das desigualdades regionais como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil e como princípio da ordem econômica, respectivamente.

? A ZFM teve seu prazo estipulado inicialmente por 25 anos (art. 40 ADCT), que se encerraria em 2013. Com a edição da Emenda Constitucional 42/2003, teve seu prazo estendido por mais 10 anos (art. 92 ADCT), que findaria em 2023. Após, através da Emenda Constitucional 83/2014, o prazo foi prorrogado por mais 50 anos (art. 92-A ADCT), garantindo a validade do modelo até 2073.

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