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CDLM teme demissões com taxas da Suframa

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23/03/2017

A cobrança de novas taxas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) vai encarecer os produtos do comércio e poderá provocar demissões no setor responsável por empregar 375 mil trabalhadores. O alerta é do presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDLM), Ralph Assayag. Na terça-feira, a Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 757/2016 se reuniu, no Senado, para debater as novas taxas de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF) e a de Serviço (TS), da autarquia.

De acordo com estudo da CDLM, na antiga Taxa de Administração da Suframa (TSA), que foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por considerar inconstitucional, os lojistas pagavam 1% e agora, com a criação das duas tarifas, o índice subiu para 3%. “Isso elevaria o custo das mercadorias e, com o público comprando menos, nós teríamos que demitir”, disse Assayag.

As taxas, que começaram a ser cobradas na última segunda-feira, tiveram a vigência prorrogada na terça-feira, por mais 60 dias, conforme o Diário Oficial da União (DOU). Como se trata de Medida Provisória, a matéria ainda precisa ser apreciada e aprovada pelo Congresso para ser definitiva.

Ja a indústria propõe mudanças na cobrança. De acordo com o coordenador da Comissão de Assuntos Fiscais-Tributários do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Moisés Ferreira da Silva, o setor quer a alteração do Artigo 11. O texto original prevê o recolhimento da TCIF cinco dias após o registro de pedido. Pela proposta da indústria, o recolhimento seria feito em duas datas, a partir da internação da mercadoria como ocorria na cobrança da antiga TSA.

Para a relatora da MP, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), as reivindicações do comércio e da indústria são justas e estão sendo apoiadas pelos membros do colegiado.

Cobrança

A TCIF tem valor fixo de R$ 200 por Pedido de Licenciamento de Importação ou Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional e R$ 30 por item adicionado, tendo um limitador de 1,5%. O fato gerador da TS ocorre no momento da solicitação dos serviços, de acordo com as especificações e os valores previstos. A cobrança será por Guia de Recolhimento da União (GRU), até o quinto dia útil seguinte ao do registro do PLI ou do PIM.

Enquanto o fato gerador da TS ocorre no momento da solicitação dos serviços listados no anexo da Medida Provisória 757/2016, de acordo com as especificações e os valores previstos.

Fonte: Portal D24am.com

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