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Coluna do CIEAM

?Amazonas, os danos da maledicência

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16/05/2018 08:41

Posição da Indústria

Estamos todos à mercê dos descaminhos e difamações virtuais da mídia na era digital. O presidente do CIEAM, Wilson Périco, publicou, nesta terça-feira, no espaço da Indústria do jornal A Crítica, o posicionamento da Indústria sobre matéria publicada na mídia do Sudeste, “…requentada e encomendada, insinuando fraudes de empresas, curiosamente quase todas do Sudeste, que operam na Amazônia Ocidental. Aqui, sob a batuta da Suframa, a contrapartida fiscal aqui operada volta a circular, subliminarmente, de novo, como bode expiatório de desajuste fiscal do país. De forma prematura e parcial a avaliação da imprensa atribui à economia do Amazonas e da região as mazelas de um serviço de fiscalização e controle atrasado, precário e, historicamente venal. Por outro lado, nós, sociedade organizada, não defendemos o mal-feito ou a ilegalidade: exigimos a fiscalização e, caso confirmada as denúncias, a punição de quem tem práticas irregulares e que maculam a reputação da grande maioria dos investidores e de nossa sociedade, onde defendemos com intransigência a legalidade. A Receita Federal, em tempo de greve, quando se trata de Manaus, dobra sua carga de trabalho, não por suspeita de ilícitos mas pra provar que operações tartaruga, entre nós, trava a economia e os benefícios que propiciamos à sociedade. Quer outro atestado melhor para os acertos da ZFM.?

Quem mais abocanha a renúncia fiscal do Brasil?

O que salta aos olhos, no tratamento rotineiro com que nos brindam é a superficialidade contumaz da avaliação que ignora o conjunto extraordinário de acertos do Amazonas e da Suframa, que utiliza apenas 8% da renúncia fiscal do Brasil. A metade da renúncia fiscal do Brasil, vale sublinhar, é abocanhada por sua região mais rica e próspera. E, de novo sublinhando, nossa região é a única que presta contas dessa modalidade constitucional de desenvolvimento regional, de acordo com o TCU e a Folha de São Paulo.

Suframa virou a palmatória do mundo

Alguns desafetos da ZFM não perdem uma chance para desancar o conjunto dos nossos acertos na redução das desigualdades regionais, na proteção ambiental e geração de emprego em âmbito nacional. Vamos a alguns fatos: o período mencionado na matéria, 2014 a 2017, condiz com a maior crise administrativa sofrida pela Suframa, a autarquia que, há mais de meio século tem conduzido os acertos de nossa economia. Coincide, ainda, com a troca abrupta do serviço de gestão digital e operacional da autarquia, com a demissão de especialistas em informática que em três décadas se revezaram no aprimoramento da gestão dos incentivos. Em seu lugar, a inépcia da proposta do poder público, burocratizada, lenta e atrasada. Essa troca, feita ao sabor da precipitação legalista, coincide, também, com o esvaziamento da autonomia administrativa e o acirramento do confisco das verbas da autarquia para cumprimento de suas atribuições.

Baú da felicidade fiscal federal

Ora, como levar adiante seus atributos institucionais com o confisco de até 80% das verbas destinadas a este fim? As empresas, mesmo sem base legal para justificar as cobranças, recolhiam historicamente suas taxas para que os serviços da Suframa mantivessem o rigor e a transparência que a matéria exige. A partir do momento em que essas taxas foram direcionadas para outros fins, algumas empresas recorreram à justiça contra a ilegalidade em curso e tiveram o devido amparo. A lei foi cumprida, mas a Suframa definha na capacidade de cumprimento de suas atribuições.

Tenha santa paciência!

Como cumprir a contento sua responsabilidade se cabe à Suframa, exclusivamente, a tarefa de pagar a conta do contingenciamento de recursos de todo o Ministério do Desenvolvimento? Como cobrar eficácia se, ao longo de sua existência, remunerou seus técnicos com o equivalente a 1 quarto de proventos pagos a mesma função para técnicos de Brasília e do Rio de Janeiro, por exemplos? Na última modalidade tributária, que obriga as empresas a pagarem por seus serviços, a autarquia teve removido o artigo do Decreto que lhe permitiria usar um percentual desses recursos para cumprir suas obrigações? Tenha santa paciência!

TCU conhece nossos acertos

Vamos aguardar o julgamento final do TCU, que tem repetidamente, através de Acórdãos, alertado sobre a necessidade de aplicação regional dos recursos que a região produz e elogiado os esforços de gestão transparente dos incentivos. Certamente já estaríamos num processo de tratamento fiscal independente se os recursos aqui gerados tivessem aplicação inteligente em infraestrutura competitiva de transportes, energia e comunicação. Esta é a mais providencial de parte significativa desses recursos, ou seja, profissionalizar e modernizar a aplicação dos incentivos, produzindo indicadores transparentes de desempenho e de avaliação constante deste que é o mais acertado mecanismo de promoção da prosperidade deste Norte esquecido, alvo das incompreensões atávicas e da insensatez de seu isolamento. Até quando?”

“Quem fiscaliza entrada de mercadorias é a Receita Federal”

Posição da Suframa

Em Carta enviada à Folha de São Paulo, o superintendente da Suframa, Appio Tolentino, teceu as seguintes considerações, aqui concentradas:

“Diante da demanda da Folha de S. Paulo, a SUFRAMA primeiramente tem a afirmar que o controle operacional de ingresso de mercadorias nacionais e estrangeiras na região da Amazônia Ocidental e municípios de Macapá e Santana, no Amapá, cumpre fielmente as exigências legais e procedimentos de integridade aptos a mitigar os riscos de eventuais fraudes fiscais.

Acerca do relatório preliminar de auditoria do TCU citado na demanda do veículo de comunicação, é valido ressaltar que o mesmo ainda será objeto de análise pelo Ministro relator do processo, que dará seu parecer de acordo com seu entendimento sobre o tema. Vale ressaltar, também, que todos os pontos elencados pela auditoria já haviam sido identificados internamente pela SUFRAMA, que já vinha adotando as providências necessárias, estando os respectivos processos em fase de finalização e execução.

Sobre os questionamentos, é importante registrar que a competência da SUFRAMA no exercício do controle operacional, nos termos do Decreto-Lei 288/67, está limitada à constatação de que a mercadoria de fato entrou na região incentivada. Portanto, não cabe à autarquia realizar o cruzamento de dados a fim de verificar se a empresa beneficiária dos incentivos fiscais realizou internamento de mercadorias em volume com valores superiores ao seu limite de enquadramento. Esta atuação é de competência da Receita Federal do Brasil.

A partir da edição da Resolução CAS nº 38/2017, a SUFRAMA vem adotando critérios mais rigorosos para o deferimento de inscrições cadastrais junto à autarquia, inclusive com a consulta do CPF dos sócios das empresas em diversos cadastros restritivos pela União, a fim de identificar eventuais restrições à fruição de incentivos fiscais à empresa requerente. Objetivamente, sobre a identificação de tal fato pela auditoria citada, a SUFRAMA está adotando as providências cabíveis. Outrossim, é prematuro ter como única conclusão que a fraude esteja ocorrendo no âmbito da SUFRAMA, pois, como é de conhecimento público, há um grande quantitativo de denúncias de fraudes no gozo do Programa Social Bolsa Família, onde por vezes são identificados beneficiários que não preenchem os requisitos legais. Neste sentido, não é razoável que a autarquia adote como critério de deferimento cadastral a consulta do CPF dos sócios ao banco de dados do Bolsa Família, porque ao admitir tal hipótese estaria trabalhando com a presunção generalizada de má-fé por parte do contribuinte, e ainda mais criaria a obrigatoriedade de consulta aos demais bancos de dados de programas sociais e previdenciários, tais como Seguro-Defeso, Seguro-Desemprego e outros benefícios oferecidos pela previdência nacional.

Buscando aperfeiçoamento de suas ferramentas de controle e fiscalização, em consonância com os critérios praticados pela Receita Federal do Brasil e os Fiscos Estaduais, estão em fase de regulamentação novas regras de parametrização, de rotinas e fluxos de protocolos de mercadorias (PINs), que visam a coibir e dificultar eventuais tentativas de fraudes. Nessa mesma esteira, estão em fase final de desenvolvimento novos e modernos sistemas de controle de mercadoria nacional e estrangeira.”

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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br

Publicada no Jornal do Commercio do dia 16.05.2018


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