18/04/2018
Notícia publicada pelo site Amazonas Atual
O Corecon-AM (Conselho Regional de Economia
do Amazonas) ingressou, nesta quarta-feira, 18, com
representação no MP-AM (Ministério Público do Amazonas) e
MPF (Ministério Público Federal) para revogar o Decreto
Estadual nº 38.859, de 11 de abril de 2018, que transfere
unidades da estrutura organizacional da Seplancti (Secretaria
de Estado de Planejamento, Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação) para a Sefaz (Secretaria de
Estado da Fazenda), que passa a aprovar incentivos fiscais,
antes prerrogativa da Seplancti.
Para o presidente do Corecon, Francisco Mourão Júnior, essa
mudança é uma temeridade por ‘rasgar’ a Constituição
Estadual, no seu artigo 27, inciso IV e VI, desconsiderando o
que compete ao Poder Legislativo, desmerecendo a ALE
(Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas).
Francisco Mourão afirma que o decreto coloca em risco o
desenvolvimento econômico do Estado, no momento em que
coloca numa mesma secretaria as obrigações de conceder os
incentivos fiscais indutores do desenvolvimento regional e as
empresas do PIM (Polo Industrial de Manaus), sendo que a
natureza das atividades da Sefaz estão direcionadas para as
ações de fiscalização tributária e arrecadatória.
“Entendemos que a gestão dos incentivos tenderá a função de
menor importância dentro dessa Secretaria, o que acarretará
impacto negativo às ações, programas e projetos de
desenvolvimento, diminuindo sobremaneira a economia
estadual”, disse Mourão.
Francisco Mourão disse ainda que o órgão que concede os incentivos fiscais não pode ser o mesmo que vai fiscalizar tributar e arrecadar. O presidente do Corecon acrescentou que o decreto estadual altera profundamente a Lei nº 2.826/2003, que regulamenta a política estadual de incentivos fiscais e extrafiscais em termos da Constituição do Estado.