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Grupo que discute interpretação da norma de afretamento tem até final de maio para entregar parecer

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16/04/2018

Notícia publicada pelo site Portos e Navios

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) tem até o final de maio para dar um parecer sobre a interpretação do artigo 5º da resolução normativa 1/2015, que trata dos requisitos de tonelagem e de embarcação de tipo semelhante no afretamento. Uma portaria publicada em março determinou a criação de um grupo de trabalho para discutir o tema. Na ocasião, o diretor-geral em exercício era Francisval Mendes, que se baseou na deliberação da diretoria colegiada em reunião ordinária realizada em setembro do ano passado. O assunto foi motivado por uma reivindicação da Zemax Log, que conseguiu mandado de segurança na Justiça de Brasília, em outubro, permitindo o descumprimento dos requisitos do artigo.

O diretor Mário Povia havia votado pela manutenção do posicionamento de uma nota técnica de 2015 da gerência de regulação da navegação marítima da superintendência de regulação da agência (GRM/SRG) recomendando o cumprimento das limitações de tonelagem e de embarcação semelhante. Ele também votou por tornar sem efeito um ofício de 2017 do diretor-geral na época, Adalberto Tokarski, que dava margem ao afretamento de embarcações estrangeiras por empresa brasileira de navegação (EBN) sem os dois requisitos.

Povia também solicitou que o assunto fosse levado ao conhecimento da Procuradoria Federal junto à Antaq (PFA), a fim de formular a defesa da agência frente ao mandado obtido pela Zemax Log. Após o relatório de Povia, Mendes apresentou voto-vista e pedido para instituição do grupo. Tokarski acompanhou o voto-vista na íntegra.

O GT, instituído em março deste ano, recebeu o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da publicação da portaria. A equipe será formada por representantes das superintendências de regulação (SRG); de outorgas (SOG); e de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC). A coordenação do grupo será de Sérgio Augusto Nogueira de Oliveira, da SRG.

Procurada pela Portos e Navios, a Antaq informou que, somente após a conclusão dos trabalhos, terá condições de se manifestar sobre os pontos que estão sendo observados na resolução e os futuros encaminhamentos.

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